Devido a muitas pessoas usarem certas raças como "armas",
todas as pessoas que tiverem um cão considerado "Potencialmente
perigoso" estão sujeitas a novas condições para poderem ter o animal
em casa, tais como: seguro de responsabilidade civil, registo, licença e
sempre que o animal andar na rua deve ter açaime.
Os 7 cães considerados "potencialmente perigosos" são:
*(Clique no nome para saber que raça é. Imagens retiradas da net)*
● American Pit Bull Terrier (Pit Bull)
● Staffordshire Terrier Americano
e ainda:
cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas
entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim
uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.
O que é um animal "Perigoso"?
Segundo a lei, um animal perigoso é:
1-
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de
uma pessoa;
2- Tenha ferido
gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
3- Tenha sido declarado, voluntariamente,
pelo seu detentor,
à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter
e comportamento agressivos;
4- Tenha sido considerado pela autoridade
competente como
um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu
comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
O que é um animal "potencialmente perigoso"?
É um animal que "devido às características da espécie,
comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula,
possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais".
Registro e Licenciamento
Todos os cães considerados "potencialmente perigosos" deverão estar registrados,
e licenciados na Junta de Freguesia da área de residência dos seus detentores.
Para efetuar o registro, o dono do animal deverá apresentar o Boletim sanitário do animal
(boletim de vacinas) com estas actualizadas; entregar o original ou duplicado da ficha de
registro do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos devidamente
preenchidos pelo médico veterinário.
Para efetuar o Licenciamento, ou a sua renovação anual,
deverá ser apresentado o Boletim Sanitário assim como a prova da realização
dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano.
A estes documentos, dever-se-á adicionar
os seguintes:
1)
Para detentores de Cães
de Caça :
-
Carta de Caçador do proprietário
-
Identificação Eletrônica do Animal
2)
Para detentores de
Cães de Guarda:
- Declaração dos bens a guardar devidamente assinada.
3)
Para detentores de Cães Perigosos ou
Potencialmente Perigosos:
-
Termo de Responsabilidade (segundo o DL nº 312/2003)
-
Registro Criminal do detentor
-
Seguro de Responsabilidade Civil
O Seguro de Responsabilidade Civil
Embora apenas obrigatório para os proprietários de Cães Perigosos ou
Potencialmente Perigosos, o Seguro de Responsabilidade Civil é sempre aconselhável
para qualquer raça, pois proteger-nos-á de qualquer acidente
que possa ser provocado pelo nosso cão.
O seguro de responsabilidade civil obrigatório relativo às raças perigosas
ou potencialmente perigosas deverá ter um capital mínimo seguro
de 50.000 euros e cobrirá os danos provocados a terceiros durante a vigência
da apólice, ocorridos em todo o território português (Continente e Regiões Autónomas).
Atenção: Estas leis estão dirigidas a Portugal.
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